Depressão Ingrid
24-JAN-2026A Junta de Freguesia de Paços atenta e a resolver as situações provocadas pela depressão Ingrid.
A Junta de Freguesia de Paços atenta e a resolver as situações provocadas pela depressão Ingrid.
Queda de neve acima de 800/1000 m, baixando a cota para 600/800 metros, com acumulação da ordem de 20 a 30 cm acima dos 800/1000 m. Impactos Prováveis: Perturbação moderada causada por queda de neve com acumulação e possível formação de gelo (p. ex., vias condicionadas ou interditas, danos em estruturas ou árvores, abastecimentos locais prejudicados).Fonte: IPMA
Resultados Eleitorais: A Freguesia de Paços regista participação de 47,76% nestas eleições.A Freguesia de Paços, registou uma taxa de participação de 47,76% nestas eleições, com 351 votantes num universo de 735 eleitores inscritos.António José Seguro foi o candidato mais votado, alcançando 29,94% dos votos (103 votos), seguido por André Ventura com 28,20% (97 votos) e Luís Marques Mendes com 14,83% (51 votos).João Cotrim de Figueiredo obteve 12,79% dos votos (44 votos), enquanto Henrique Gouveia e Melo conquistou 11,63% (40 votos). Os restantes candidatos obtiveram percentagens inferiores a 2%. A Junta de Freguesia de Paços agradece a todos os cidadãos que exerceram o seu direito de voto e contribuíram para este ato democrático.
Estão a ser enviadas mensagens fraudulentas em nome da Segurança Social.Estas mensagens incluem, geralmente, um link para uma página falsa, que utiliza indevidamente a imagem do Portal da Segurança Social, informando sobre alegados valores em dívida e pressionando para um pagamento imediato, sob a ameaça de juros de mora ou outros custos adicionais.Caso receba uma mensagem deste tipo, não clique no link nem forneça quaisquer dados pessoais ou bancários. Trata-se de uma ação de phishing, que visa obter informações confidenciais ou extorquir dinheiro, utilizando de forma abusiva a identidade da Segurança Social.Importa reforçar que estas mensagens não são enviadas pela Segurança Social e têm como único objetivo permitir aos seus autores obter valores de forma ilegítima, com base em supostas dívidas inexistentes.A Segurança Social nunca envia links nem pede dados bancários por SMS ou outras mensagens.A atualização do IBAN e de outros dados pessoais deve ser efetuada exclusivamente através do Portal da Segurança Social, após autenticação segura com palavra-chave. Em caso de dúvida, recomenda-se que os cidadãos consultem apenas os canais oficiais da Segurança Social.Fonte: Segurança Social Direta
O Governo publicou o decreto-lei n.º 1-A/2026, que altera o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e define um período transitório para a nova plataforma eletrónica, a qual ficará disponível a partir de 8 de janeiro. A medida aplica-se às viagens entre as regiões autónomas e o continente, mantendo os pagamentos nos balcões dos CTT até que todas as funcionalidades digitais estejam operacionais, previsto para junho de 2026.O acesso à plataforma será feito via Autenticação.gov, com possibilidade de usar Chave Móvel Digital ou códigos do Cartão de Cidadão. O SSM poderá ser solicitado logo após a compra da viagem, e os beneficiários poderão suportar apenas metade do custo em viagens só de ida ou emparelhar com a de regresso para atingir o valor máximo elegível.As faturas das viagens "deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar".O Governo lembrou ainda que o valor suportado pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente baixou de 134 para 119 euros e pelos residentes na Madeira de 86 para 79 euros.Sublinhou ainda que "reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente".
Fonte: Economia ao Minuto
Foram divulgadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão ser aplicadas às remunerações e pensões ao longo de 2026. Quem aufere o salário mínimo nacional, que passa de 870 para 920 euros este mês, continua isento de retenção.Em Portugal, os salários sofrem dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e outro relativo ao IRS, determinado pelas tabelas de retenção. Vencimentos até 920 euros não pagam IRS na fonte. No entanto, na Função Pública, a base remuneratória ficará cerca de 15 euros acima do mínimo, levando os salários mais baixos do Estado a descontar IRS mensalmente.As tabelas refletem também o novo mínimo de existência (12.880 euros anuais) e a atualização automática dos escalões em 3,51%, com ligeira redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, conforme o Orçamento do Estado de 2026.
Fonte: Portal das Finanças ; Sapo
O Governo propôs ao Parlamento um conjunto de alterações relativas ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para simplificar o cumprimento das obrigações, reduzir a aplicação de coimas por atraso no pagamento e aliviar o esforço financeiro das famílias. Esta proposta, aprovada em Conselho de Ministros, determina que o IUC passará a ser devido por quem for proprietário do veículo em 1 de janeiro de cada ano, devendo ser pago em abril, com possibilidade de fracionamento do pagamento em prestações, nos seguintes termos:Numa prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100 €; Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante do IUC seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €; Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €. Uma vez aprovado pelo Parlamento, o novo regime vigorará a partir de 2027, para que os contribuintes disponham de tempo para conhecer e se adaptarem às novas regras. Além disso, é assegurado um regime transitório, de forma a evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo. Assim, no ano de 2027, vigorará um regime de transição em que os contribuintes pagarão uma única prestação, durante o mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 €, ou duas prestações, durante os meses de julho e outubro, quando o montante do imposto seja superior a 500 €. Estas alterações ao Código do IUC, limitam-se à reorganização das datas de pagamento, não resultando assim em qualquer aumento do imposto. Desde 2020, o não pagamento ou atraso no pagamento do IUC, originou 5,6 milhões de processos de contraordenação e 1,8 milhões de processos de execução fiscal. Entre as principais causas para este incumprimento está o esquecimento, já que a redação atual da lei obriga ao pagamento deste tributo no mês da matrícula. Além de evitar a aplicação de coimas, estas alterações ao Código do IUC pretendem aliviar o esforço financeiro das famílias ao prever a possibilidade de pagamento em prestações, sobretudo para aquelas que possuem mais do que um veículo, promovendo maior justiça e previsibilidade no cumprimento das obrigações tributárias, sem penalizar os contribuintes.Fonte: República Portuguesa
Foi publicado o Aviso para os incentivos à aquisição de veículos com emissões reduzidas, com uma dotação global de 17,6 milhões de euros. As candidaturas começam a 29 de dezembro de 2025 e estarão abertas até 12 de fevereiro de 2026 ou até que se esgote a dotação disponível. Tal como os anteriores Avisos, este mantém a exigência de abate de um automóvel a combustível fóssil com mais de 10 anos, bem como a majoração do apoio para as IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, já que as frotas de ligeiros de passageiros afetas a uso social têm uma utilização mais intensa. No entanto, o Aviso traz uma importante novidade, que é o alargamento do apoio a veículos de emissões reduzidas já adquiridos, desde que tenham sido comprados novos desde 1 de janeiro de 2025. Do presente Aviso ficam excluídos os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos que, pela responsabilidade nas emissões de gases, serão objeto de Aviso próprio. Podem receber apoio as seguintes tipologias de veículos e equipamentos: Ligeiros de passageiros 100% elétricos: até quatro mil euros para pessoas singulares e 5 mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. Obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos. Limite de preço de aquisição: 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares. Ligeiros de passageiros 100% elétricos: até quatro mil euros para pessoas singulares e 5 mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. Obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos. Limite de preço de aquisição: 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares. Bicicletas elétricas e convencionais: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 750 euros para as elétricas e 500 euros; Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1 500 euros. Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800 euros), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1 000 euros por lugar de estacionamento). Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 por condomínio.Os incentivos estão disponíveis para todo o território nacional e estão sujeitos a um máximo de quatro candidaturas por pessoa coletiva, ou uma por pessoa singular, em função do tipo de veículo.Depois de aprovada a candidatura, o beneficiário dispõe de 90 dias para proceder à aquisição do veículo – no caso de ainda não o ter feito - e entregar os documentos exigidos, nomeadamente o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental. Esta medida, inserida no pacote Mobilidade Verde, tem como objetivo apoiar a descarbonização do setor dos transportes, responsável pela maior parte das emissões de carbono em Portugal; promover a eletrificação das frotas automóveis, contribuindo para a redução da idade média do parque automóvel nacional, melhorando a segurança rodoviária e a qualidade do ambiente; e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis. A Ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, afirmou que "estamos comprometidos em reduzir as emissões no setor dos transportes e cada um tem a responsabilidade de tomar as melhores opções. Ao Governo compete incentivar a descarbonização, ajudando as pessoas a antecipar a transição verde". Fonte: República Portuguesa
A Segurança Social disponibiliza um simulador que lhe permite ter uma perspetiva do valor do complemento de pensão, ao aderir ao Regime Público de Capitalização - Certificados de Reforma (RPC). Este regime, de adesão voluntária e individual, possibilita que cada pessoa faça contribuições adicionais durante a vida ativa, permitindo assim ter um complemento extra mensal na reforma. Esses valores são aplicados num fundo próprio e convertidos em Certificados de Reforma, cujo montante acumulado só pode ser levantado quando a pessoa atingir a idade da reforma ou em situações de invalidez absoluta. As contribuições são calculadas com base na remuneração declarada e numa taxa escolhida pelo aderente. As opções disponíveis são de 2%, 4% ou 6%. Esta última aplica-se a pessoas com 50 anos ou mais ou se estiver inscrito como profissional da área da cultura. A base de incidência é atualizada todos os anos, em janeiro, de acordo com os salários registados no ano anterior. Como aderir ao RPC ou fazer a simulação: No Portal da Segurança Social, no menu “Trabalho”, aceda a “Reforma e Invalidez” Selecione “Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma” Selecione “Continuar para ações” e, de seguida, “Aderir aos Certificados de Reforma” Preencha os elementos solicitados Direito de opção O valor acumulado em Certificados de Reforma só pode ser resgatado quando tiver direito à pensão ou aposentação por velhice ou por invalidez absoluta. No mês seguinte ao de início da atribuição da pensão ou da aposentação, pode registar a sua opção quanto à forma de receber o capital que acumulou, através do Portal da Segurança Social, de forma fácil e rápida. Se é pensionista da Segurança Social: No Portal da Segurança Social, no menu “Trabalho”, aceda a “Reforma e Invalidez” Selecione “Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma” Selecione “Continuar para ações” e, de seguida, “Consultar adesão aos Certificados de Reforma” Clique em “Registar direito de opção”. Visualize as opções que tem para utilização do capital acumulado Clique em “Avançar para registo” e, de seguida, em “Confirmar registo” Esta medida insere-se no programa de transição digital da Segurança Social, no âmbito do PRR, reforçando o compromisso com uma Administração Pública mais próxima, simples e eficaz no relacionamento com os cidadãos. Fonte: Segurança Social Direta
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