04-MAI-2026
A partir de 1 de maio de 2026 Está a decorrer a Prova de Vida obrigatória para os pensionistas que preencham os seguintes requisitos: Residentes na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça, com morada registada no Sistema de Informação da Segurança Social Com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses Com pensão atribuída até 31 de dezembro de 2025. Este processo destina-se a comprovar que os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência, residentes nos estrangeiro e abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social, mantêm o direito ao pagamento da pensão. A Prova de Vida deve ser feita entre 1 de maio e 15 de setembro de 2026. Caso não seja feita dentro deste prazo, o pagamento da pensão será suspenso a partir de novembro de 2026, sendo retomado apenas após a entrega da Prova de Vida válida. A partir de 2027, todos os pensionistas residentes no estrangeiro deverão realizar a Prova de Vida anualmente. A Prova de Vida pode ser realizada de três formas: digital, documental ou presencial. A Segurança Social recomenda a utilização da Prova de Vida digital, por ser mais rápida, segura e evitar deslocações desnecessárias. Como fazer a Prova de Vida digital A Prova de Vida digital pode ser feita através de verificação biométrica que compara a fotografia do documento de identificação com a sua imagem facial, capturada em tempo real. A prova pode ser realizada de uma das seguintes formas: No Portal da Segurança Social em “Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida > O que posso fazer online > Consultar e registar prova de vida” Na APP da Segurança Social Pode também fazer a Prova de Vida sem autenticação, seguindo estes passos: Aceder ao menu Vou reformar-me ou sou reformado / Prova de Vida Clicar no link "Prova de Vida sem autenticação" Inserir endereço eletrónico e depois o código recebido no e-mail Inserir Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a data de nascimento Registar Prova de Vida Se ainda não está registado no Portal da Segurança Social, saiba como se registar através do Passo a passo. Passo a passo – Registo no Portal da Segurança Social Fonte: Segurança Social Direta
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