Pedido de Complemento por Dependência

27-NOV-2025

Apoios
Pedido de Complemento por Dependência

O pedido do Complemento por dependência já pode ser efetuado diretamente no Portal da Segurança Social, sem necessidade de deslocações. 

Complemento por Dependência é uma prestação mensal destinada a pensionistas e a pessoas em situação de incapacidade certificada que necessitam de assistência de uma terceira pessoa para as suas tarefas diárias. 

Destina-se a dois grupos principais de beneficiários: 

Pensionistas: 

  • Regime Geral e Seguro Social Voluntário: Quem recebe Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência. 
  • Regime Não Contributivo: Quem recebe Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade, Pensão de Viuvez ou pensão rural transitória. 
  • Outras prestações: Quem recebe a Prestação Social para a Inclusão. 

Não pensionistas, com doenças específicas: 

  • Pessoas com uma doença que cause situações de incapacidade permanente para o trabalho e que estejam incluídas no regime especial de proteção na invalidez. 


Quais as condições para ter direito? 

Para ter acesso a este apoio, é necessário cumprir cumulativamente as seguintes condições: 

  • Necessidade de ajuda: Precisar de ajuda de outra pessoa para as tarefas do dia a dia (como serviços domésticos, higiene pessoal, alimentação e deslocação). 
  • Certificação da dependência: A dependência tem de ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), após convocatória para atribuição do nível de dependência (1º ou 2º grau). 
  • Situação profissional: Não estar a trabalhar. 


Qual o valor a receber? 

O montante a receber varia consoante: 

  1. pensão que o beneficiário está a receber. 
  2. grau de dependência (1º ou 2º grau) atribuído pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI). 


Como pedir o Complemento por Dependência? 

O pedido pode ser feito de forma simples e conveniente, online, no Portal da Segurança Social.

  1. No menu “Família”, clique em “Deficiência e incapacidade”. 
  2. Selecione “Complemento por Dependência” e, de seguida, “Consultar e pedir Complemento por Dependência” 


Saiba mais aqui.


Fonte: Segurança Social Direta



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