Prova de Vida Obrigatória para Pensionistas no Estrangeiro

04-MAI-2026

Informação
Prova de Vida Obrigatória para Pensionistas no Estrangeiro

A partir de 1 de maio de 2026 

Está a decorrer a Prova de Vida obrigatória para os pensionistas que preencham os seguintes requisitos: 

  • Residentes na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça, com morada registada no Sistema de Informação da Segurança Social 
  • Com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses 
  • Com pensão atribuída até 31 de dezembro de 2025. 

Este processo destina-se a comprovar que os pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência, residentes nos estrangeiro e abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social, mantêm o direito ao pagamento da pensão

A Prova de Vida deve ser feita entre 1 de maio e 15 de setembro de 2026. Caso não seja feita dentro deste prazo, o pagamento da pensão será suspenso a partir de novembro de 2026, sendo retomado apenas após a entrega da Prova de Vida válida. 

A partir de 2027, todos os pensionistas residentes no estrangeiro deverão realizar a Prova de Vida anualmente. 

A Prova de Vida pode ser realizada de três formas: digital, documental ou presencial. A Segurança Social recomenda a utilização da Prova de Vida digital, por ser mais rápida, segura e evitar deslocações desnecessárias. 


Como fazer a Prova de Vida digital 

A Prova de Vida digital pode ser feita através de verificação biométrica que compara a fotografia do documento de identificação com a sua imagem facial, capturada em tempo real. 

A prova pode ser realizada de uma das seguintes formas: 

  • No Portal da Segurança Social em “Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida > O que posso fazer online > Consultar e registar prova de vida” 
  • Na APP da Segurança Social 

Pode também fazer a Prova de Vida sem autenticação, seguindo estes passos: 

  1. Aceder ao menu Vou reformar-me ou sou reformado / Prova de Vida 
  2. Clicar no link "Prova de Vida sem autenticação" 
  3. Inserir endereço eletrónico e depois o código recebido no e-mail 
  4. Inserir Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e a data de nascimento 
  5. Registar Prova de Vida 


Se ainda não está registado no Portal da Segurança Social, saiba como se registar através do Passo a passo. 


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