Junta de Freguesia de Paços - Sabrosa Junta de Freguesia de Paços - Sabrosa

Avisos e Editais

Edital


06-01-2026

Mapa Definitivo das Assembleias e Secções de Voto - Corrigido


Edital


05-01-2026

Locais e horários de funcionamento das assembleias ou secções de voto e eleitores que nelas votam


Edital


05-01-2026

Locais e horários de funcionamento da mesa de voto em mobilidade


Últimas Notícias

Alerta de Segurança: mensagens e páginas fraudulentas em nome da Segurança Social

Alerta de Segurança: mensagens e páginas fraudulentas em nome da Segurança Social


09-JAN-2026

Estão a ser enviadas mensagens fraudulentas em nome da Segurança Social.Estas mensagens incluem, geralmente, um link para uma página falsa, que utiliza indevidamente a imagem do Portal da Segurança Social, informando sobre alegados valores em dívida e pressionando para um pagamento imediato, sob a ameaça de juros de mora ou outros custos adicionais.Caso receba uma mensagem deste tipo, não clique no link nem forneça quaisquer dados pessoais ou bancários. Trata-se de uma ação de phishing, que visa obter informações confidenciais ou extorquir dinheiro, utilizando de forma abusiva a identidade da Segurança Social.Importa reforçar que estas mensagens não são enviadas pela Segurança Social e têm como único objetivo permitir aos seus autores obter valores de forma ilegítima, com base em supostas dívidas inexistentes.A Segurança Social nunca envia links nem pede dados bancários por SMS ou outras mensagens.A atualização do IBAN e de outros dados pessoais deve ser efetuada exclusivamente através do Portal da Segurança Social, após autenticação segura com palavra-chave. Em caso de dúvida, recomenda-se que os cidadãos consultem apenas os canais oficiais da Segurança Social.Fonte: Segurança Social Direta

Governo simplifica regime de pagamento do IUC

Governo simplifica regime de pagamento do IUC


24-DEZ-2025

O Governo propôs ao Parlamento um conjunto de alterações relativas ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para simplificar o cumprimento das obrigações, reduzir a aplicação de coimas por atraso no pagamento e aliviar o esforço financeiro das famílias. Esta proposta, aprovada em Conselho de Ministros, determina que o IUC passará a ser devido por quem for proprietário do veículo em 1 de janeiro de cada ano, devendo ser pago em abril, com possibilidade de fracionamento do pagamento em prestações, nos seguintes termos:Numa prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100 €; Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante do IUC seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €; Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €. Uma vez aprovado pelo Parlamento, o novo regime vigorará a partir de 2027, para que os contribuintes disponham de tempo para conhecer e se adaptarem às novas regras. Além disso, é assegurado um regime transitório, de forma a evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo. Assim, no ano de 2027, vigorará um regime de transição em que os contribuintes pagarão uma única prestação, durante o mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 €, ou duas prestações, durante os meses de julho e outubro, quando o montante do imposto seja superior a 500 €. Estas alterações ao Código do IUC, limitam-se à reorganização das datas de pagamento, não resultando assim em qualquer aumento do imposto. Desde 2020, o não pagamento ou atraso no pagamento do IUC, originou 5,6 milhões de processos de contraordenação e 1,8 milhões de processos de execução fiscal. Entre as principais causas para este incumprimento está o esquecimento, já que a redação atual da lei obriga ao pagamento deste tributo no mês da matrícula. Além de evitar a aplicação de coimas, estas alterações ao Código do IUC pretendem aliviar o esforço financeiro das famílias ao prever a possibilidade de pagamento em prestações, sobretudo para aquelas que possuem mais do que um veículo, promovendo maior justiça e previsibilidade no cumprimento das obrigações tributárias, sem penalizar os contribuintes.Fonte: República Portuguesa

Veículos com emissões reduzidas: apoio a aquisições abre dia 29 de dezembro

Veículos com emissões reduzidas: apoio a aquisições abre dia 29 de dezembro


22-DEZ-2025

Foi publicado o Aviso para os incentivos à aquisição de veículos com emissões reduzidas, com uma dotação global de 17,6 milhões de euros. As candidaturas começam a 29 de dezembro de 2025 e estarão abertas até 12 de fevereiro de 2026 ou até que se esgote a dotação disponível. Tal como os anteriores Avisos, este mantém a exigência de abate de um automóvel a combustível fóssil com mais de 10 anos, bem como a majoração do apoio para as IPSS, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais, já que as frotas de ligeiros de passageiros afetas a uso social têm uma utilização mais intensa. No entanto, o Aviso traz uma importante novidade, que é o alargamento do apoio a veículos de emissões reduzidas já adquiridos, desde que tenham sido comprados novos desde 1 de janeiro de 2025. Do presente Aviso ficam excluídos os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos que, pela responsabilidade nas emissões de gases, serão objeto de Aviso próprio. Podem receber apoio as seguintes tipologias de veículos e equipamentos: Ligeiros de passageiros 100% elétricos: até quatro mil euros para pessoas singulares e 5 mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. Obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos. Limite de preço de aquisição: 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares. Ligeiros de passageiros 100% elétricos: até quatro mil euros para pessoas singulares e 5 mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. Obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos. Limite de preço de aquisição: 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares. Bicicletas elétricas e convencionais: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 750 euros para as elétricas e 500 euros; Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1 500 euros. Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800 euros), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1 000 euros por lugar de estacionamento). Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 por condomínio.Os incentivos estão disponíveis para todo o território nacional e estão sujeitos a um máximo de quatro candidaturas por pessoa coletiva, ou uma por pessoa singular, em função do tipo de veículo.Depois de aprovada a candidatura, o beneficiário dispõe de 90 dias para proceder à aquisição do veículo – no caso de ainda não o ter feito - e entregar os documentos exigidos, nomeadamente o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental. Esta medida, inserida no pacote Mobilidade Verde, tem como objetivo apoiar a descarbonização do setor dos transportes, responsável pela maior parte das emissões de carbono em Portugal; promover a eletrificação das frotas automóveis, contribuindo para a redução da idade média do parque automóvel nacional, melhorando a segurança rodoviária e a qualidade do ambiente; e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis. A Ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, afirmou que "estamos comprometidos em reduzir as emissões no setor dos transportes e cada um tem a responsabilidade de tomar as melhores opções. Ao Governo compete incentivar a descarbonização, ajudando as pessoas a antecipar a transição verde". Fonte: República Portuguesa

Simulador de Complemento de Pensão

Simulador de Complemento de Pensão


09-DEZ-2025

A Segurança Social disponibiliza um simulador que lhe permite ter uma perspetiva do valor do complemento de pensão, ao aderir ao Regime Público de Capitalização - Certificados de Reforma (RPC). Este regime, de adesão voluntária e individual, possibilita que cada pessoa faça contribuições adicionais durante a vida ativa, permitindo assim ter um complemento extra mensal na reforma. Esses valores são aplicados num fundo próprio e convertidos em Certificados de Reforma, cujo montante acumulado só pode ser levantado quando a pessoa atingir a idade da reforma ou em situações de invalidez absoluta. As contribuições são calculadas com base na remuneração declarada e numa taxa escolhida pelo aderente. As opções disponíveis são de 2%, 4% ou 6%. Esta última aplica-se a pessoas com 50 anos ou mais ou se estiver inscrito como profissional da área da cultura. A base de incidência é atualizada todos os anos, em janeiro, de acordo com os salários registados no ano anterior. Como aderir ao RPC ou fazer a simulação: No Portal da Segurança Social, no menu “Trabalho”, aceda a “Reforma e Invalidez” Selecione “Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma” Selecione “Continuar para ações” e, de seguida, “Aderir aos Certificados de Reforma” Preencha os elementos solicitados Direito de opção O valor acumulado em Certificados de Reforma só pode ser resgatado quando tiver direito à pensão ou aposentação por velhice ou por invalidez absoluta. No mês seguinte ao de início da atribuição da pensão ou da aposentação, pode registar a sua opção quanto à forma de receber o capital que acumulou, através do Portal da Segurança Social, de forma fácil e rápida. Se é pensionista da Segurança Social: No Portal da Segurança Social, no menu “Trabalho”, aceda a “Reforma e Invalidez” Selecione “Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma” Selecione “Continuar para ações” e, de seguida, “Consultar adesão aos Certificados de Reforma” Clique em “Registar direito de opção”. Visualize as opções que tem para utilização do capital acumulado Clique em “Avançar para registo” e, de seguida, em “Confirmar registo” Esta medida insere-se no programa de transição digital da Segurança Social, no âmbito do PRR, reforçando o compromisso com uma Administração Pública mais próxima, simples e eficaz no relacionamento com os cidadãos. Fonte: Segurança Social Direta

Pedido de Revisão da Carreira Contributiva

Pedido de Revisão da Carreira Contributiva


02-DEZ-2025

Agora, já é possível fazer o pedido de revisão da carreira contributiva relativo ao Serviço Militar Obrigatório (SMO) antecipadamente, através do Portal da Segurança Social. Esta nova funcionalidade permite aos cidadãos resolver esta questão antes de atingir a idade da reforma, garantindo que a sua carreira contributiva está completa e validada atempadamente. Esta possibilidade visa acelerar o tratamento dos futuros pedidos de pensão e melhorar a eficiência dos serviços. Quem pode fazer o pedido online? O pedido de revisão online antecipado está disponível para cidadãos que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições: Sexo masculino e ter nascido até 01-01-1987 Não serem requerentes de pensão ou já pensionistas Como fazer o pedido online? O processo para a submissão do pedido é simples e rápido: No menu Trabalho, aceder a Remunerações e Contribuições Selecionar Carreira contributiva e, de seguida, Consultar Carreira Contributiva Depois de clicar em Pedido de revisão de carreira, selecione Serviço Militar Obrigatório como tipo de carreira. Acompanhamento do Pedido Será notificado na sua área de mensagens do Portal da Segurança Social quando o pedido for tratado. É ainda possível, a qualquer momento, consultar, alterar ou cancelar o pedido submetido. Ao tratar do seu passado contributivo hoje, garante mais rapidez no futuro acesso à sua pensão. Mais facilidade para si, mais eficiência para a Segurança Social.Fonte: Segurança Social Direta

Pedido de Complemento por Dependência

Pedido de Complemento por Dependência


27-NOV-2025

O pedido do Complemento por dependência já pode ser efetuado diretamente no Portal da Segurança Social, sem necessidade de deslocações. O Complemento por Dependência é uma prestação mensal destinada a pensionistas e a pessoas em situação de incapacidade certificada que necessitam de assistência de uma terceira pessoa para as suas tarefas diárias. Destina-se a dois grupos principais de beneficiários: Pensionistas: Regime Geral e Seguro Social Voluntário: Quem recebe Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência. Regime Não Contributivo: Quem recebe Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade, Pensão de Viuvez ou pensão rural transitória. Outras prestações: Quem recebe a Prestação Social para a Inclusão. Não pensionistas, com doenças específicas: Pessoas com uma doença que cause situações de incapacidade permanente para o trabalho e que estejam incluídas no regime especial de proteção na invalidez. Quais as condições para ter direito? Para ter acesso a este apoio, é necessário cumprir cumulativamente as seguintes condições: Necessidade de ajuda: Precisar de ajuda de outra pessoa para as tarefas do dia a dia (como serviços domésticos, higiene pessoal, alimentação e deslocação). Certificação da dependência: A dependência tem de ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), após convocatória para atribuição do nível de dependência (1º ou 2º grau). Situação profissional: Não estar a trabalhar. Qual o valor a receber? O montante a receber varia consoante: A pensão que o beneficiário está a receber. O grau de dependência (1º ou 2º grau) atribuído pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI). Como pedir o Complemento por Dependência? O pedido pode ser feito de forma simples e conveniente, online, no Portal da Segurança Social.No menu “Família”, clique em “Deficiência e incapacidade”. Selecione “Complemento por Dependência” e, de seguida, “Consultar e pedir Complemento por Dependência” Saiba mais aqui.Fonte: Segurança Social Direta

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